sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Direitos dos indígenas brasileiros

Direitos Indígenas na Constituição Federal de 1988

A atual Constituição da República Federativa do Brasil entrou em vigor em outubro de 1988 quando foi promulgada depois de mais de um ano e meio de trabalho da Assembléia Nacional Constituinte. Durante todo o ano de 1988, o movimento indígena e o movimento de apoio aos índios se articularam para que fossem colocados na Constituição os direitos indígenas.

Com do texto constitucional aprovado, os indígenas passaram a ter assegurado o direito à diferença cultural, isto é, o direito de ser índios e de permanecer como tal.

Assim, o art. 231 da CF, explicitou, pela primeira vez, que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens"

A CF assegurou ainda aos povos indígenas o direito à educação, reconhecendo a utilização de suas línguas nativas e dos seus próprios processos de aprendizagem (art.210), e a proteção de suas manifestações culturais (art. 215).

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